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Como empreiteiras burlam as regras trabalhistas para explorar brasileiros no Japão

Tratamento desigual, horas extras intermináveis e benefícios exclusivos para japoneses são apenas algumas das formas criativas que essas empresas encontraram para aumentarem seus lucros às custas dos funcionários brasileiros.

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Essa matéria não busca questionar a necessidade, vontade ou direito das pessoas fazerem hora extra.
Essa matéria não cita diretamente nenhuma empresa que trabalha com mão de obra estrangeira e nem afirma que todas realizam práticas criminosas.
A empresa citada no final da matéria é fictícia e foi criada a partir de relatos de diversas fontes e diversos locais de trabalho, portanto, não está se referindo a uma e sim várias empresas a fim de gerar um exemplo claro ao leitor, portanto, qualquer similaridade com uma empresa real, será apenas mera coincidência.
Se você ou sua empresa acreditar que essa matéria é ofensivo ou difamatório e está citando explicitamente a sua empresa, reveja o modo como sua empresa trabalha, em seguida, entre em contato para sanar suas dúvida.

Aviso legal 免責事項
A liberdade de imprensa e o direito à informação são valores fundamentais protegidos pela Constituição japonesa. O Artigo 21 da Constituição garante a liberdade de expressão e imprensa, enquanto o Artigo 22 protege o direito do povo de ser informado. Embora o acesso à informação nem sempre seja fácil, o Japão tem um sistema legal robusto que protege a liberdade de imprensa e o direito dos cidadãos de buscar informações de interesse público. Neste sentido, a imprensa tem um papel fundamental em denunciar violações trabalhistas e outras questões de interesse público, com o objetivo de promover a transparência e a justiça social.
自由な報道と情報の権利は、日本国憲法によって保護される基本的な価値です。憲法第21条は、表現の自由と報道の自由を保障し、第22条は人々が情報を得る権利を保護しています。情報へのアクセスが常に容易ではないにしても、日本には、自由な報道と市民が公益に関心を持つ情報を求める権利を保護する強力な法的システムがあります。この意味で、報道機関は、労働法違反や他の公益に関する問題を告発することで、透明性と社会的正義を促進することを目的として、重要な役割を果たしています。

Tempo estimado de leitura: 16 minutos

O 36協定 (saburoku kyotei) ou apenas Artigo 36, é o artigo que permite que funcionários e empresas negociem condições de trabalho específicas, incluindo salários, horários de trabalho, benefícios e outros. É basicamente uma carta branca que o governo da para que os funcionários e as empresas negociem as condições de trabalho.

É um mecanismo importante de negociação coletiva no Japão e geralmente é renovado a cada dois anos. A Lei de Normas Trabalhistas do Japão (労働基準法, Rōdō Kijun Hō) é a principal lei trabalhista do país e estabelece as normas básicas de trabalho, incluindo horário de trabalho, férias, salário mínimo e outras disposições relacionadas aos direitos dos trabalhadores.

O artigo 36 dessa lei prevê a possibilidade de as empresas negociarem com seus empregados, através de um representante eleito por pelo menos 50% do efetivo: mudanças em horários de trabalho, remuneração, férias e outras condições de trabalho. No entanto, a negociação deve respeitar certos limites estabelecidos pela lei, como o limite de horas extras que resumidamente, é de 720 horas por ano.

Como DEVERIA funcionar o processo para definir um representante?

A definição de um representante para negociar com a empresa é feita através de um processo de eleição entre os funcionários. A empresa deve fornecer aos trabalhadores informações claras e precisas sobre a eleição, incluindo a forma como ela será conduzida, o dia, o prazo que irá durar o “mandato” do representante, etc. Também deverá dar um prazo razoável para que todos que queiram se candidatar, demonstre seu interesse e converse com os demais funcionários sobre suas ideias.

Normalmente, as eleições são realizadas em intervalos regulares (geralmente a cada dois anos) para garantir que o representante reflita os interesses e necessidades dos funcionários em constante evolução. A empresa deve cooperar com o representante e fornecer a ele informações necessárias para a negociação coletiva e não pode proibir que o representante se reuna com um ou mais funcionários para debater assuntos pertinentes ao seu cargo.

Como geralmente ocorre o processo para definir um representante em empreiteiras que utilizam mão de obra estrangeira e atuam de forma ilegal?

Infelizmente, a prática de empresas que fraudam o processo de eleição do representante dos trabalhadores no Japão é um problema real. Muitas empresas nomeiam um representante sem consultar os funcionários ou simplesmente escolhem um empregado de confiança para a função, sem uma eleição real. Muitas das vezes, passam uma lista pedindo para que todos assinem.

Essas práticas são ilegais e prejudicam os trabalhadores, que podem não ter seus interesses representados de maneira justa. Os representantes eleitos devem ter o poder de negociar em nome dos trabalhadores, e a fraude nesse processo pode levar a negociações injustas que favorecem a empresa em detrimento dos direitos dos trabalhadores.

A lógica é muito simples: A empreiteira não irá fraudar as eleições para ter o poder de “negociar em seu nome” com ela mesma, se não for para te prejudicar. Quase sempre financeiramente, para que aumente seu lucro.

As autoridades japonesas têm tentado combater essas práticas, aumentando a fiscalização e as sanções para empresas que não cumprem as regras. Além disso, as empresas que são pegas violando as regras podem enfrentar processos judiciais e ter que pagar multas e indenizações para os trabalhadores afetados.

Os trabalhadores também podem tomar medidas para garantir que seus representantes sejam eleitos de maneira justa e representem seus interesses. Eles podem informar-se sobre as regras eleitorais, participar ativamente do processo de eleição e denunciar qualquer fraude ou abuso que ocorra.

Quais os requisitos para se candidatar?

A lei japonesa não estabelece requisitos mínimos para se candidatar, mas as empreiteiras afirmam falsamente que é necessário falar japonês ou ter trabalhado na empresa por um período mínimo de tempo. Além disso, alguns trabalhadores que questionam as eleições ou se recusam a votar são ameaçados ou mandado embora. Em alguns casos, o representante eleito é obrigado a assinar documentos em japonês sem que o mesmo seja traduzido para o idioma nativo. Vale lembrar que:

A lei que estabelece a obrigação das empresas japonesas de fornecer documentos em um idioma compreensível para o trabalhador estrangeiro é a Lei de Promoção da Resolução dos Problemas de Vida dos Trabalhadores Estrangeiros, também conhecida como Lei de Suporte aos Trabalhadores Estrangeiros. O artigo 20 da lei estabelece que, no caso de um trabalhador estrangeiro não entender o conteúdo de um documento, a empresa deve fornecê-lo em um idioma compreensível ou fornecer uma explicação adequada do seu conteúdo.

Sua empreiteira frauda as eleições?

Se você acredita que sua empresa está fraudando as eleições para o representante dos trabalhadores, existem algumas ações que você pode tomar. Em primeiro lugar, é importante verificar se a empresa está cumprindo as leis trabalhistas do Japão em relação à eleição do representante. Se a empresa estiver violando as leis, você pode entrar em contato com um advogado trabalhista ou com um sindicato para obter orientação sobre seus direitos e opções legais. É importante e vantajoso reunir mais de uma pessoa para entrar com uma ação judicial, pois além de diminuir o custo do processo, o apelo popular é maior e tende a ser mais favorável, além disso, o Ministério do Trabalho após ser notificado, deverá tomar medidas mais duras por envolver um grupo de pessoas.

No Japão, o prazo para questionar uma eleição de representante é de seis meses a partir da data em que a eleição foi realizada. Isso significa que, se um funcionário deixar a empresa antes do prazo de seis meses após a eleição, ainda poderá questionar a eleição diretamente para os responsáveis. No entanto, se o funcionário deixar a empresa após o prazo de seis meses, não poderá mais contestar a eleição. É importante notar que o prazo de seis meses é aplicável tanto aos funcionários atuais quanto aos antigos que foram afetados pela eleição, porem, você pode ingressar com uma ação do mesmo jeito sem prejuízo ao mérito.

Além disso, se você acredita que a empresa está violando seus direitos ou se sente ameaçado por se recusar a votar ou questionar as eleições, é importante documentar todas as ameaças ou práticas ilegais e reportá-las imediatamente.

Sempre que possível, grave as conversas ou tenha testemunhas presentes.

Você pode apresentar uma queixa junto ao Ministério do Trabalho, que é responsável por fiscalizar as empresas em relação ao cumprimento das leis trabalhistas. Sabemos que eles não irão fazer nada na maioria dos casos, mas a partir dai, você já tem um ponto de partida para um processo judicial.

Se você não tem certeza sobre a legalidade das eleições na sua empresa, pode ser útil entrar em contato com um advogado trabalhista ou com um sindicato para obter orientação sobre seus direitos e opções legais antes de “ameaçar” ou “questionar” a sua empreiteira.

Indenização

Não há valores padrão ou fixos para indenizações em casos de eleições fraudadas, pois cada caso é único e depende das circunstâncias específicas. No entanto, algumas decisões judiciais recentes no Japão podem servir como referência.

Por exemplo, em um caso de 2018, a Justiça concedeu uma indenização de 6.000.000 ienes para um trabalhador que foi prejudicado em uma eleição sindical fraudulenta. Em outro caso de 2019, um tribunal concedeu uma indenização de 1,7 milhões de ienes para um trabalhador que foi demitido depois de questionar as eleições fraudulentas. Já em outro, um grupo de 4 trabalhadores conseguiram uma indenização coletiva de 55.3 milhões de ienes por tratamento desvantajoso ocasionado por eleições fraudulentas. Esses são apenas 3 casos encontrados em uma rápida pesquisa no Google.

Além do valor da indenização, a empresa é obrigada a pagar com multa, qualquer valor que tenha sido deixado de pagar decorrente do acordo assinado por um representante eleito de forma fraudulenta.

Multa, cadeia e deportação

Os responsáveis pela fraude também podem ser punidos com multas e prisão, dependendo da gravidade da violação. As penalidades podem variar de acordo com a natureza da fraude, a quantidade de dinheiro e pessoas envolvidas.

Em resumo, fraudar eleições é uma violação séria da lei no Japão e pode resultar em graves consequências legais para a empresa e indivíduos envolvidos, geralmente diretores e gerentes.

Se um estrangeiro é condenado por fraude nas eleições, ele pode enfrentar a revogação do seu visto de residência no Japão e ser deportado. Isso inclui o laranja usado pela empreiteira e os gestores.

Consequências de uma eleição fraudada

Uma eleição fraudada pode ter várias consequências prejudiciais aos empregados afetados. Como mencionado anteriormente, isso pode resultar em um tratamento desfavorável, em horas extras não remuneradas ou trabalhadas acima do permitido por lei e até na perda de bônus e benefícios concedidos a funcionários efetivos. Além disso, a fraude nas eleições pode levar a um ambiente de trabalho hostil, com baixa moral e confiança dos empregados na empresa e seus líderes, além de criar um ambiente segregado onde estrangeiros são tratados como inferiores.

Também é possível que a empresa esteja violando outras leis trabalhistas, além do Artigo 36, se está disposta a fraudar uma eleição. Os empregados afetados podem ser incentivados a denunciar essas violações e, se comprovadas, a empresa pode enfrentar ações civis e penais, bem como multas e outras sanções por todas outras leis infligidas.

É importante lembrar que os direitos dos empregados são protegidos pela lei e que eles têm o direito de trabalhar em um ambiente justo e seguro. Se eles acreditam que seus direitos foram violados de alguma forma, devem buscar aconselhamento jurídico e/ou denunciar a situação às autoridades competentes.

Um exemplo de como a violação do Art.36 é prejudicial

A ilustração de uma shain triste porque ficou sabendo que terá que dividir o bônus com os brasileiros das empreiteiras

A partir daqui, o texto será informal e conterá a denúncia de 4 funcionários imaginários, que trabalham em uma empreiteira imaginária em uma fábrica imaginária. Tudo a partir daqui, é fantasioso, e, caso se confunda com a realidade, será mero dessabor da coincidência.

A maravilha da criatividade humana! Quem diria que era possível contornar a lei trabalhista japonesa apenas mudando um horáriozinho aqui e ali? Porque quem se importa com o limite de 720 horas anuais de horas extras, se através de um laranja fantasiado de representante (as vezes um japonês para representar brasileiros que não falam japonês) pode aumentar o Teiji de 8 para 9 horas? Pois é isso que as empreiteiras imaginárias de uma grande empresa imaginária estão fazendo:

Como não é mais permitido por lei fazer 3 horas extras por dia por extrapolar o limite legal (em um regime de 4×2), eles foram lá e aumentaram o Teiji para 9h, assim o funcionário continua trabalhando 11 horas por dia (excluindo intervalo), porem as horas extras anuais não passarão de 550. Gênios!

Apenas manipulação de horário não é o bastante para otimizar o lucro deles, eles precisam ganhar em cada detalhe….

Então o absurdo não para por ai, nesse lugar imaginário, se você não for japonês você não pode usar o estacionamento. Afinal, por que esses brasileiros, que trabalham duro todos os dias (com carga horária superior aos japoneses), mereceriam o direito de estacionar seus carros no mesmo lugar que os japoneses?

Enquanto os japoneses tem vagas fixas, os brasileiros que moram próximo da fábrica precisam ir a pé ou de bicicleta. Caso contrário, deverão alugar por conta própria nas redondezas da fábrica uma vaga particular. A outra opção é pegar o sougei (transporte fornecido pela empreiteira) e passar entre 1 a 2 horas do dia dentro do ônibus (totalizando até 15 horas do dia dedicados exclusivamente ao trabalho).

Por ser uma empresa de grande porte, embora imaginária, ela conta com pelo menos 1 refeitório para funcionários, onde servem refeições em horários pré determinados. De acordo com os relatos que minha fértil imaginação está criando, não há do que reclamar da qualidade da comida. O problema?

Já que os brasileiros estão acostumados a trabalharem mais horas, por que não dar a eles mais essa oportunidade de demonstrar suas habilidades culinárias e fazer marmita nas poucas horas que sobram no dia?

O dito refeitório, no turno da noite, só funciona no horário de descanso dos japoneses, incluindo os temporários de outras empreiteiras, então os brasileiros são obrigados a levar marmita porque nos 3 horários definidos para horário de descanso dos brasileiros, o refeitório não funciona, embora os brasileiros sejam maior número e a comida seja paga.

Ainda acha que tudo até aqui foi besteira e que nada disso é discriminação ou criminoso?

Desde a metade do ano passado, devido a queda da produção de algodão doce (produto fabricado por essa empresa imaginária), as empreiteiras passaram a dar de 2 a 4 dias de folga forçada todos os meses, o tal do Kyūgyō Teate (休業手当):

休業手当(第26条)

会社側の都合により労働者を休業させた場合、休業させた所定労働日について、平均賃金の6割以上の手当(休業手当)を支払わなければなりません。
Se um empregado for obrigado a se ausentar devido às circunstâncias da empresa, o empregador deverá pagar um subsídio de 60% ou mais do salário médio pelos dias de trabalho prescritos durante os quais o trabalhador foi afastado do trabalho.

O problema? É que as empreiteiras não estão pagando por esses dias parados. Eles apenas dizem que é “feriado”, ou colocam os dias nos domingos para se aproveitarem do acordo trabalhista. Um dos denunciantes alegou que lhe foi passado que:

“O calendário é mensal, então a empreiteira pode escolher os dias de trabalho que ela quiser.”

De fato, através do art.36 o empregador e o empregado podem definir um período de um mês a um ano para a publicidade do calendário, o que é preciso notar, é que a empreiteira se utiliza do Art.36 para ignorar o Art. 26.

Com isso, pode-se notar que as violações trabalhistas não são apenas do Art. 36 e nem param por ai, mas é melhor parar por aqui, pois como se trata de lugares e situações imaginárias, que não existem, pode ser que algumas empresas acabem se identificando e achando que estamos falando delas.

Então, queridos trabalhadores brasileiros no Japão, não é maravilhoso quando a empresa em que trabalham simplesmente decide ignorar as leis trabalhistas e burlá-las de forma tão criativa? Afinal, quem precisa de horas de descanso e benefícios, não é mesmo? É tão mais vantajoso trabalhar horas extras intermináveis e abrir mão da família e da sua vida, especialmente quando a empresa nem sequer respeita seu direito de eleger um representante adequado. Ee ainda por cima, eles abrem mão da equiparação de tratamento para garantir que os trabalhadores se sintam valorizados e apoiados. Tudo isso só para a empresa ter um pouco mais de lucro.

“Trabalha quem quer” “Se não está feliz é só sair” “Bla Bla Bla”

Se você é funcionário terceirizado de uma empresa que faz coisas muito parecida com a empresa imaginária acima e acha que está tudo bem se submeter a tudo isso: Ok.

A verdade é que cada um deve ser capaz de saber quanto vale sua saúde. Certamente o Ministério da Saúde não sabe o que está fazendo ao limitar horas extras literalmente porque as pessoas morrem quando fazem em excesso, quem sabe mesmo das coisas é você.

As dezenas de pessoas afastadas por depressão e/ou ansiedade e as centenas de pessoas que se tornam pessoas amarguradas e ruins depois de alguns anos nesse tipo de lugar, com certeza não tem relação nenhuma com isso! Afinal: “Antes o brasileiro trabalhava 15 horas por dia e não pagava shakai hoken e o brasileiro vinha para o Japão para juntar dinheiro e hoje o pessoal que vem não quer saber de trabalhar”. Não é mesmo? Você está certo. Só não esqueça de fazer um seguro de vida para a sua família, se ainda tiver uma.

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